O Projeto de Lei Complementar PLP-102/2019 propõe a autorização para que os Estados e o Distrito Federal possam legislar sobre questões específicas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta visa descentralizar a competência legislativa atualmente concentrada na União, permitindo que as legislações trabalhistas sejam ajustadas de acordo com as realidades e necessidades locais de cada Estado.
De acordo com o projeto, a CLT continuará sendo aplicada até que uma lei estadual ou distrital específica seja aprovada para regular a matéria trabalhista na respectiva unidade federativa. A iniciativa baseia-se no parágrafo único do artigo 22 da Constituição Federal, que permite que uma lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas nas matérias de competência privativa da União, incluindo o direito do trabalho.
A justificativa para a proposta está na diversidade das realidades regionais do Brasil, onde a centralização da legislação trabalhista pode não refletir adequadamente as necessidades locais. Ao permitir que os Estados legislem sobre aspectos específicos da CLT, o projeto busca criar um ambiente legislativo mais representativo e ajustado às peculiaridades de cada região, sem comprometer os direitos fundamentais dos trabalhadores, que continuam protegidos pela Constituição.
Principais pontos do PLP-102/2019:
- Autorização para que os Estados e o Distrito Federal legislem sobre questões específicas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Descentralização da competência legislativa, atualmente concentrada na União, para permitir ajustes locais nas legislações trabalhistas.
- Manutenção da aplicação da CLT até que leis estaduais ou distritais específicas sejam aprovadas.
- Fundamentação no parágrafo único do artigo 22 da Constituição Federal, que permite a delegação de competência legislativa em matérias privativas da União.
- Objetivo de criar um ambiente legislativo mais ajustado às realidades regionais, sem comprometer os direitos fundamentais dos trabalhadores.