Projeto de Lei 213/2021: direitos do cidadão na era digital

O Projeto de Lei 213/2021 visa reforçar os direitos dos cidadãos na era digital, promovendo uma maior segurança e clareza em relação à liberdade de expressão na internet. Este projeto propõe a alteração do Marco Civil da Internet para garantir que a indisponibilização de conteúdos ou a redução de seu alcance por provedores de aplicações de internet só possam ocorrer mediante ordem judicial.

Esta medida busca coibir o poder excessivo das plataformas digitais, protegendo o direito à livre manifestação e à informação dos usuários. A justificativa para essa proposta se baseia nos recentes eventos globais em que grandes plataformas de internet, como redes sociais, exerceram controle sobre o conteúdo compartilhado, afetando diretamente o debate público e a democracia.

O projeto defende que, em um ambiente democrático, a pluralidade de ideias deve ser respeitada, e a remoção de conteúdos só pode ser determinada pela Justiça, assegurando o devido processo legal e o contraditório. Além disso, o projeto inclui mecanismos de sanção para infrações, como advertências, multas e até mesmo a suspensão de atividades, para garantir o cumprimento rigoroso da lei.

Este projeto reflete uma preocupação global com o crescente poder das empresas de tecnologia e sua capacidade de influenciar a opinião pública e moldar comportamentos. Acreditamos que é essencial equilibrar a liberdade das plataformas com os direitos constitucionais dos cidadãos, garantindo que as regras aplicadas sejam justas, transparentes e legitimamente fundamentadas.

Principais pontos do Projeto de Lei 213/2021

  1. Alteração do Marco Civil da Internet: O projeto propõe que a indisponibilização de conteúdos ou a diminuição de seu alcance por provedores de aplicações de internet só possa ocorrer mediante ordem judicial.
  2. Proteção da Liberdade de Expressão: O objetivo é proteger o direito à livre manifestação e à informação dos usuários, limitando o poder das plataformas digitais de censurar conteúdos.
  3. Sanções para Infrações: Estabelece penalidades para os provedores de aplicação que desrespeitarem essa regra, incluindo advertências, multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, suspensão temporária das atividades e proibição de exercício das atividades.
  4. Notificação ao Usuário: Obriga os provedores a informarem os usuários sobre os motivos da indisponibilização de seus conteúdos, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa em juízo.
  5. Preocupação Global: O projeto reflete uma preocupação mundial com o poder crescente das empresas de tecnologia, que são capazes de influenciar o debate público e moldar comportamentos, como demonstrado em eventos recentes, incluindo o banimento do ex-presidente dos EUA, Donald Trump, de várias plataformas.
  6. Efetividade das Determinações: Prevê que as mesmas sanções aplicáveis às infrações relacionadas à proteção de dados pessoais e comunicações privadas também sejam aplicadas em casos de violação desta nova regra.