O Projeto de Decreto Legislativo PDL-606/2019 propõe a sustação dos efeitos do Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), bem como do Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010, que o atualiza. A proposta argumenta que o PNDH-3, embora tenha a intenção de promover políticas públicas voltadas à garantia dos direitos humanos, contraria a Constituição Federal em diversos aspectos, suscitando preocupações significativas em segmentos da sociedade brasileira.
A justificativa do projeto destaca que, apesar de ser louvável a iniciativa de criar programas governamentais de direitos humanos, o PNDH-3 se revelou uma peça legislativa controversa, causando incertezas e preocupações, especialmente em relação a preceitos constitucionais como a liberdade de expressão e o direito de propriedade. O texto do PNDH-3 sugere, por exemplo, a implementação de mecanismos administrativos prévios à atuação do Poder Judiciário, o que pode violar o acesso à justiça e fomentar a violência no campo.
Além disso, o projeto critica o forte conteúdo ideológico do PNDH-3, apontando que o programa aborda temas sensíveis, como a descriminalização do aborto, o controle da mídia e a revogação da Lei de Anistia, sem que haja consenso na sociedade sobre essas questões. A proposta defende que o debate sobre esses temas deve ocorrer no Congresso Nacional, que é o foro legítimo para tratar de matérias de tamanha relevância.
Em vista dessas considerações, o PDL-606/2019 conclama o Congresso Nacional a impedir a implementação do PNDH-3, argumentando que sua aplicação, sem a devida apreciação do Poder Legislativo, representa uma ameaça à ordem constitucional e à paz social.
Principais pontos do PDL-606/2019
- Sustação dos efeitos dos Decretos nº 7.037/2009 e nº 7.177/2010, que aprovam e atualizam o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3).
- Crítica à violação de preceitos constitucionais, como a liberdade de expressão e o direito de propriedade, sugeridos pelo PNDH-3.
- Preocupação com a implementação de mecanismos administrativos prévios à atuação do Poder Judiciário, o que pode prejudicar o acesso à justiça.
- Denúncia do forte conteúdo ideológico do PNDH-3, que aborda temas polêmicos como a descriminalização do aborto e o controle da mídia.
- Defesa de que o debate sobre temas sensíveis seja realizado no Congresso Nacional, e não por meio de decretos presidenciais.