Projeto de Decreto Legislativo nº 340/2021: equanimiza a atuação dos agentes autônomos de investimento

O Projeto de Decreto Legislativo nº 340/2021 visa sustar a aplicação de partes da Resolução CVM nº 16, de 9 de fevereiro de 2021, que impõem restrições à atuação dos agentes autônomos de investimento no mercado de valores mobiliários. As restrições abrangem a proibição da admissão de sócios que não sejam agentes autônomos no capital social das sociedades e a exclusividade na prestação de serviços por esses profissionais.

A proposta busca garantir condições equânimes de atuação para os agentes autônomos de investimento, promovendo a autodeterminação profissional e evitando a concentração de mercado que pode ser prejudicial aos consumidores finais. Além disso, o projeto argumenta que a regra de exclusividade imposta pela CVM é única e não se aplica a outros ofícios ou atividades comerciais, o que torna necessário revisitar tais normas.

O Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança destaca que a iniciativa é respaldada pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que conferem ao Congresso Nacional a competência para sustar atos normativos do Poder Executivo que excedam o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa.

Com esse decreto, busca-se promover um ambiente de negócios mais inclusivo e competitivo, permitindo que agentes autônomos de investimento possam atuar de forma mais flexível e que sociedades possam se desenvolver com a inclusão de sócios de diferentes áreas de expertise.

Principais pontos do Projeto

  1. Objetivo do Projeto: Sustar partes da Resolução CVM nº 16/2021 que impõem restrições à atuação dos agentes autônomos de investimento, incluindo a proibição de sócios não agentes autônomos e a exclusividade na prestação de serviços.
  2. Justificativa: A proposta visa garantir condições de atuação mais equânimes para os agentes autônomos, evitando a concentração de mercado e promovendo a autodeterminação profissional.
  3. Respaldo Constitucional: O projeto é sustentado pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que conferem ao Congresso Nacional a competência para sustar atos normativos que excedam o poder regulamentar.
  4. Impacto no Mercado: O projeto busca evitar a concentração de mercado e promover um ambiente de negócios mais inclusivo e competitivo, beneficiando tanto os profissionais quanto os consumidores finais.