O patrimônio histórico faz parte da própria identidade de uma sociedade e, por isso, deve ser respeitado por todos. Atentar contra esses bens significa,lesar o próprio Estado brasileiro e a sua história.
Por este motivo Luiz Philippe de Orleans e Braganaça, apresentou o Projeto de Lei 921/2020 que tipifica como crime de lesa-pátria, as condutas de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor histórico.
TRAMITAÇÃO
Aguardando Parecer do Relator na CTASP – Dep. Sanderson (PSL-RS)