A presente proposição legislativa pretende aperfeiçoar essa norma jurídica — conhecida como Lei do Tombamento , criando a possibilidade de intervenção federal, quando um bem cultural tombado estiver sob a iminência de risco que comprometa sua integridade física e a segurança da população.
No ano de 2018, o Brasil vivenciou uma das maiores catástrofes relacionadas ao seu patrimônio cultural. Estamos nos referindo ao incêndio do Museu Nacional, localizado nas dependências do Palácio de São Cristóvão, no Rio de Janeiro (RJ).
Antes de ser museu, esse belo edifício foi sede da monarquia brasileira e palco de importantes momentos da história, sendo tombado como patrimônio histórico e artístico nacional desde 1938. Hoje, infelizmente, encontra-se em ruínas, às vésperas das comemorações do bicentenário de nossa Independência.
Desde 2004, o Iphan e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a qual o Museu Nacional está subordinado, estavam cientes das parcas condições de segurança e manutenção em que se encontrava o museu.
Se, nesse que foi um episódios mais tristes da História nacional, já houvesse previsão legal de intervenção do poder público quando um bem cultural tombado está sob a iminência de risco teríamos evitado todas as perdas que significou o incêndio do Palácio de São Cristóvão para a memória nacional e o patrimônio histórico e artístico que compunha o acervo do mais importante museu do país.