O Projeto de Lei 5951/2019 apresentado pelos deputados Luiz Phillipe O. Bragança , Caroline de Toni, Bia Kicis, Chris Tonietto, Filipe Barros e Enrico Misasi, trata-se trata da prisão em segunda instância.
Todo o sistema judiciário tem entre suas atribuições a busca por julgamentos justos, que evitem tirar a liberdade em situações que não justificam essa medida.
A possibilidade de início da execução da pena após decisão condenatória de 2º grau não desrespeita o princípio da presunção de inocência e exige, para ser afastada, a existência de um mínimo necessário de provas produzidas por meio de um devido processo legal.
Há uma nítida diferença entre a presunção de inocência e a de não culpabilidade. De acordo com interpretação da Corte Americana de Direitos Humanos, a pessoa pode, sim, ser presa antes do fim do processo, mesmo que no fim da ação ela seja inocentada.
Nesse sentido, o cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado pode comprometer a viabilidade de todo o sistema processual penal, incentivando a interposição de recursos protelatórios, contribuindo assim para a impunidade.
A execução da pena é uma exigência de ordem pública para a preservação da credibilidade da Justiça.
TRAMITAÇÃO
Aguardando Deliberação na Comissão Especial