O grande volume de atividades relacionadas aos registros de candidaturas, e os prazos pequenos em que a Justiça Eleitoral deve operar a análise desses registros gera sempre grande insegurança.
A necessidade de respostas seguras a todos os pedidos de registro antes da realização das eleições é essencial para garantir a transparência e legitimidade do processo eleitoral.
O Projeto 4893/2019 vem sanar essa dificuldade, criando uma fase de habilitação prévia de candidatos.
Assim entre 1º de fevereiro e 31 de março do ano em que se realizarem as eleições, os que desejarem se candidatar deverão solicitar à Justiça Eleitoral uma habilitação prévia, instruída com os seguintes dados e documentos:
- título de eleitor;
- prova de alfabetização;
- certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição do Poder Judiciário;
- certidões cíveis fornecidas pelos órgãos de distribuição do Poder Judiciário quanto a processos que possam acarretar a perda ou suspensão de direitos políticos;
- declaração de ocupação de cargo, função ou emprego público, quando for o caso.
TRAMITAÇÃO
Aguardando NOVA designação de Relator na CCJC