É preciso ter mais responsabilidade e transparência com o dinheiro público. Por isso em 2019 Luiz Philippe de Orleans e Bragança, apresentou à Câmara o Projeto de Lei 4644, que restringe a obtenção de recursos junto a instituições financeiras enquanto não liquidada completamente a dívida anteriormente contraída.
Dado que existe uma grande quantidade de instituições financeiras privadas no País, julgamos que o empresário que não consegue obter recursos nessas instituições e procura uma empresa pública já está em situação de fracasso empresarial. Não conseguiu vencer e busca uma alternativa fora do mercado para continuar.
Dessa forma, não faz sentido permitir que este empresário, assim como a sua diretoria, tenha acesso a esses recursos e perceba remuneração superior àquela que é o limite do funcionalismo público, previsto no artigo 37, XI da Constituição Federal.
TRAMITAÇÃO
Aguardando Deliberação na CDEICS