Baseado em proposta da iniciativa “Unidos Contra a Corrupção”, este projeto de lei tem o objetivo de criar incentivo à adoção de mecanismos e programas de integridade em organizações que contratem com a administração pública.
Foram incluídos no art.1º os partidos políticos, igrejas e empresas individuais, alinhando-se, dessa forma, ao previsto no Art. 44 do Lei 10.406/02 (Código Civil) e trazendo maior segurança jurídica para interpretações dúbias por parte do Judiciário.
Também se incluiu à lei anticorrupção a exigência de procedimentos de compliance para contratações com entes públicos, em especial nas contratações de grande vulto, sendo uma importante medida para a prevenção de riscos de corrupção ou outras violações no contexto de tais contratações.
Tal exigência também servirá para incentivar que um número maior de empresas adote boas práticas de compliance em suas organizações, atingindo particularmente aquelas que possuam ou tenham interesse em possuir grandes contratos com a Administração Pública – e, portanto, apresentam maior risco de corrupção.
TRAMITAÇÃO
Aguardando Parecer do Relator na CTASP – Dep. Rogério Correia (PT-MG)