PL 3840/2021 – Proíbe que os beneficiários de saída temporária participem de manifestações

Para uma maior segurança da população, a proibição de participar de manifestações e reuniões públicas também deve ser imposta

O objetivo do projeto é proibir  que  os  presos beneficiários   de   livramento   condicional   ou   de   saída   temporária   possam participar  de  manifestações  e  reuniões  públicas.

A Lei de  Execução  Penal  já  estabelece  algumas  condições  que  devem  ser impostas  aos  beneficiários  de  saída  temporária  e  de  livramento  condicional, respectivamente.

Entendemos,  todavia,  que,  para  uma  maior  segurança  da população,  a  proibição  de  participar  de  manifestações  e  reuniões  públicas também  deve  ser  imposta  aos  condenados  beneficiados  com  saída  temporária ou  livramento  condicional.

Afinal, além  de  fugir  das  finalidades  desses  institutos,  é temerário  permitir  que  indivíduos  que  ainda  se  encontram  cumprindo  pena participem  de  manifestações  em  que  podem  estar  presentes  centenas  de milhares  de  pessoas,  inclusive  crianças,  adolescentes  e  idosos.