O objetivo do projeto é proibir que os presos beneficiários de livramento condicional ou de saída temporária possam participar de manifestações e reuniões públicas.
A Lei de Execução Penal já estabelece algumas condições que devem ser impostas aos beneficiários de saída temporária e de livramento condicional, respectivamente.
Entendemos, todavia, que, para uma maior segurança da população, a proibição de participar de manifestações e reuniões públicas também deve ser imposta aos condenados beneficiados com saída temporária ou livramento condicional.
Afinal, além de fugir das finalidades desses institutos, é temerário permitir que indivíduos que ainda se encontram cumprindo pena participem de manifestações em que podem estar presentes centenas de milhares de pessoas, inclusive crianças, adolescentes e idosos.