PL 3395/2020 – Projeto proíbe os provedores de plataformas digitais de remover conteúdos publicados por seus usuários

A  liberdade  de  expressão  é  um  direito  inerente  à  pessoa humana  e  essencial  para  a  sobrevivência  de  democracias.  Isso  porque,  ao  lado do  direito  de  acesso  à  informação,  a  liberdade  de  expressão  permite  aos cidadãos  desenvolverem  capacidades  essenciais  à  formação  de  opinião  e  à participação  na  gestão  pública.

A proposta  deste projeto  de  lei  é  vedar  a  qualquer  ente,  público  ou  privado, a  decisão  de   definir  qual  conteúdo  veiculado  na  Internet  poderá  ser  suprimido.

Não  deve  ser  papel  de  um  ente  alheio ao  Judiciário  decidir  sobre  a  legalidade  ou  não  de  conteúdo  veiculado  por  meio da  Internet,  assim  como  não  se  pode  privar  processos  dessa  natureza  à apreciação  da  Justiça.

O Projeto  de  Lei 3395/2020, apresentado à Câmara, institui  a exigência   de   apreciação   judicial   para   eventual   remoção   de   conteúdos veiculados  na  rede  mundial  de  computadores,  denominada  Internet.

Confira a íntegra do projeto

TRAMITAÇÃO

Aguardando Parecer do Relator na CCTCI – Dep. Vinicius Poit (NOVO-SP)