A liberdade de expressão é um direito inerente à pessoa humana e essencial para a sobrevivência de democracias. Isso porque, ao lado do direito de acesso à informação, a liberdade de expressão permite aos cidadãos desenvolverem capacidades essenciais à formação de opinião e à participação na gestão pública.
A proposta deste projeto de lei é vedar a qualquer ente, público ou privado, a decisão de definir qual conteúdo veiculado na Internet poderá ser suprimido.
Não deve ser papel de um ente alheio ao Judiciário decidir sobre a legalidade ou não de conteúdo veiculado por meio da Internet, assim como não se pode privar processos dessa natureza à apreciação da Justiça.
O Projeto de Lei 3395/2020, apresentado à Câmara, institui a exigência de apreciação judicial para eventual remoção de conteúdos veiculados na rede mundial de computadores, denominada Internet.
TRAMITAÇÃO
Aguardando Parecer do Relator na CCTCI – Dep. Vinicius Poit (NOVO-SP)