O Projeto de Lei 2995/20 altera a Lei do FGTS para permitir que outras instituições financeiras, além da Caixa Econômica Federal, possam atuar como agente operador do fundo.
Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o objetivo é assegurar a cada trabalhador o direito de escolher qual instituição financeira, pública ou privada, fará a gestão da conta do FGTS a ele vinculada.
“Na condição de agente operador, a Caixa Econômica Federal recebe mais de R$ 4 bilhões por ano pela gestão dos recursos do FGTS, fazendo-o, contudo, em regime de monopólio legal”, observa o autor do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP).
“Em razão disso, hoje, o trabalhador brasileiro é obrigado a investir em um fundo cuja rentabilidade é inferior à inflação – o que, na prática lhe impõe um prejuízo. É preciso, pois, buscar continuamente medidas que possam reverter ou mitigar esse quadro – o que, por certo, passa pelo aprimoramento da governança e das práticas do Fundo”, conclui.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.