PL 291/2021- Veda a retirada de mensagem de usuários por provedor de aplicação

O projeto aplica pena de multa à desobediência, pelo provedor de aplicações, às normas.

 O  Marco  Civil  da  Internet  tem  assegurado,  desde  sua  entrada em  vigor  em  2014,  o  uso  da  internet  e  a  oferta  de  serviços  de  aplicação  na  rede em  um  ambiente  de  liberdade,  competição  e  eficácia  para  o  usuário  final.

Recentes  decisões  de  provedores  de  aplicações,  no  sentido  de limitar   ou   orientar   mediante   algoritmos   próprios   a   divulgação   de  ideias, conflitam  com  os  fundamentos  da  livre  manifestação.  

Embora  o  contrato  de adesão  dos  usuários  às  redes  sociais  seja  um  instrumento  particular,  suas cláusulas  devem  refletir  o  fato  de  que  essas  redes,  por  sua  amplitude  e abrangência,  emulam  no  mundo  virtual  o  espaço  de  disseminação  de  valores  e de  debate  público  representado  pelos  relacionamentos  interpessoais  no  mundo físico.

Para   ajustar   esses   aspectos,   oferecemos   nesta   proposta aperfeiçoamentos  ao  Marco  Civil.   Inserimos dispositivos   que   regulamentam   o atendimento   à   previsão   contida   na   lei   e   aplicam   pena   de   multa   à desobediência,  pelo  provedor  de  aplicações,  às  normas.

Confira o projeto na íntegra

TRAMITAÇÃO

Aguardando Parecer do Relator na CCTCI – Dep. Vinicius Poit (NOVO-SP)