O Marco Civil da Internet tem assegurado, desde sua entrada em vigor em 2014, o uso da internet e a oferta de serviços de aplicação na rede em um ambiente de liberdade, competição e eficácia para o usuário final.
Recentes decisões de provedores de aplicações, no sentido de limitar ou orientar mediante algoritmos próprios a divulgação de ideias, conflitam com os fundamentos da livre manifestação.
Embora o contrato de adesão dos usuários às redes sociais seja um instrumento particular, suas cláusulas devem refletir o fato de que essas redes, por sua amplitude e abrangência, emulam no mundo virtual o espaço de disseminação de valores e de debate público representado pelos relacionamentos interpessoais no mundo físico.
Para ajustar esses aspectos, oferecemos nesta proposta aperfeiçoamentos ao Marco Civil. Inserimos dispositivos que regulamentam o atendimento à previsão contida na lei e aplicam pena de multa à desobediência, pelo provedor de aplicações, às normas.
TRAMITAÇÃO
Aguardando Parecer do Relator na CCTCI – Dep. Vinicius Poit (NOVO-SP)