Nos dias de hoje, essas interações entre usuário e o provedor de serviços se tornaram uma negociação rentável para ambos os lados. O provedor ganha com fluxo de informações e geração de conteúdo dos usuários e o usuário conquista visibilidade para si e suas ideias, produtos e serviços
Sendo assim, uma vez que a plataforma suspende ou remove as contas de usuários sem notificação prévia, sem explicação de razões de sua suspensão ou exclusão e sem dar caminhos para que o usuário possa recorrer da decisão arbitrária do provedor ou buscador, todo esse tempo e dinheiro empenhado na criação de sua rede, terá sido jogado fora e o prejuízo, financeiro e moral, será exclusivo do usuário consumidor.
O Projeto de Lei 1772/2021 pretende, uma vez suspenso ou removido o conteúdo, que o usuário possa notificar quem o seguia possa encontrá-lo em outra plataforma, garantindo ao autor o seu direito de informar e ser informado. O propósito é garantir boas práticas e minimizar potenciais prejuízos para o usuário que apresentamos o presente projeto de lei.