Desde 1996, com a abrangente e bem sucedida reforma na tributação do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, os lucros e dividendos passaram a não ser tributados na ocasião de sua distribuição. Além de simplificar os controles e inibir a evasão fiscal, a medida estimulou o investimento nas atividades produtivas.
Esse novo regime, no entanto, foi alterado de forma ilegítima a partir de um ato infralegal editado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em 2015.
Agentes do mercado reclamam das condições desiguais criadas para quem investe diretamente em ações e para quem o faz por meio dos fundos de investimento, criando uma desvantagem competitiva para os fundos, em especial os de investimento em ações dificultando o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro
O Projeto de Lei 1514/2020 apresentado pelo deputado Luiz Philippe corrige a injustiça cometida a fim de retomar a isenção no imposto de renda para quem investe através de fundos de investimentos.
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