Com objetivo de tornar mais eficiente a aplicação das leis no que tange aos crimes de lavagem de dinheiro, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança apresentou os Projetos de Lei 1194/2019 e 1195/2019 que inclui o advogado no elenco das pessoas sujeitas aos mecanismos de controle, restando preservado o sigilo profissional.
De acordo com o projeto não fica claro hoje em dia o limite entre a defesa exercida pela prática advocatícia e o crime em si. Dessa maneira, incumbe ao advogado a responsabilidade de verificar a licitude dos valores percebidos a título de 4 honorários, sob pena de responder na esfera administrativa, bem como pelo crime de receptação qualificada.
“É inadmissível que criminosos garantam melhores e milionárias defesas com o produto do crime, permitindo, assim, que o dinheiro ilícito circule como se fosse lícito, atendendo a engrenagem das organizações criminosas”, conclui Luiz Philippe.