O Projeto de Lei 606/2019 apresentado à Câmara pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança susta os efeitos do Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3
O Programa trata-se de uma peça legislativa que se notabilizou, desde sua apresentação, apenas por provocar rumores e inquietação em diversos segmentos da sociedade brasileira. O Plano planta incertezas quanto a preceitos constitucionais muito caros, tais como a liberdade de expressão e o direito de propriedade.
A ideia de condicionar a atuação do Poder Judiciário a prévios mecanismos administrativos viola o acesso à justiça e pode estimular a violência no campo e a invasão de propriedades. É inadmissível que uma ação de governo possa contribuir para a obstrução do acesso à justiça de qualquer cidadão brasileiro.
O forte conteúdo ideológico do texto também se revela na tentativa de controle da mídia, mediante o eufemístico “controle social”.
O mesmo se pode dizer em relação às ações e diretrizes que implicam a “revogação” da Lei de Anistia ou a vedação do uso de símbolos religiosos em prédios públicos (que encontra significado nas raízes históricas cristãs de nosso país).
Diante das expressivas ameaças à ordem constitucional e à paz social, cumpre ao Congresso Nacional agir no sentido de impedir iniciativas do Poder Executivo voltadas à implementação do PNDH-3.
TRAMITAÇÃO
Aguardando Designação de Relator na CDHM