PL 2125/2024 -Projeto autoriza farmácias de manipulação produzirem liofilizados para medicina nuclear

O Projeto de Lei 2125/2024, apresentado pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, propõe a alteração da Lei 5.991/1973 para autorizar farmácias de manipulação com licença para produtos estéreis injetáveis a produzirem liofilizados não radioativos destinados ao uso em medicina nuclear. Essa mudança busca mitigar o problema de desabastecimento de insumos essenciais para exames e tratamentos, permitindo maior competição no mercado e reduzindo a dependência de monopólios privados.

A proposta surge como resposta ao grave cenário enfrentado pelo setor de medicina nuclear no Brasil, onde a falta de fornecedores e a regulação restritiva têm dificultado o acesso a tratamentos vitais. Atualmente, o Brasil realiza significativamente menos procedimentos de medicina nuclear em comparação a outros países da América Latina, como a Argentina. A legislação proposta visa ampliar a oferta desses insumos, facilitando o trabalho de clínicas e hospitais, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.

Além de autorizar a produção de liofilizados por farmácias de manipulação, o projeto destaca a necessidade de uma regulação mais adequada que diferencie os componentes radioativos dos não radioativos dos radiofármacos. A flexibilização proposta pretende manter altos padrões de segurança e eficácia dos produtos, alinhados às boas práticas de manipulação já estabelecidas pela ANVISA, e garantir que mais pacientes possam acessar os benefícios da medicina nuclear no Brasil.

Entenda como está o projeto (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2437242

Acesso a íntegra do projeto (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2431038&filename=PL%202125/2024)