PDL 135/2023 – O atropelo do governo ao reingressar na Unasul sem crivo do Congresso

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) Nº 135/2023, de autoria do Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, visa acabar com os efeitos do Decreto Nº 11.475, de 6 de abril de 2023, que promulga o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas (Unasul), firmado pelo governo federal em 2008.

O PDL Nº 135/2023 foi proposto em resposta à decisão do governo Lula de reingressar na Unasul, uma organização internacional que já havia sido abandonada pelo Brasil em 2019. A proposta defende que essa nova adesão deve passar por uma nova apreciação do Congresso Nacional, respeitando a competência exclusiva do Legislativo em deliberar sobre tratados internacionais que envolvam compromissos ou encargos significativos ao país. O projeto, portanto, busca garantir o devido processo constitucional na ratificação de tratados internacionais, reafirmando a importância do controle parlamentar sobre decisões dessa natureza.

Pontos principais da iniciativa:

  1. Sustação dos efeitos do Decreto Nº 11.475/2023: o PDL susta os efeitos do Decreto que promulgou novamente o Tratado Constitutivo da Unasul, destacando que a decisão de reingresso na organização deve ser submetida ao Congresso Nacional para uma nova apreciação.
  2. Respeito à competência constitucional: O projeto sublinha a competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme estabelecido no artigo 49 da Constituição Federal, de resolver sobre tratados internacionais que possam acarretar encargos ao patrimônio nacional.
  3. Processo de denúncia anterior: Em 2019, o Brasil formalizou sua saída da Unasul, e o processo foi concluído com a revogação do decreto de promulgação do tratado em 2019. O PDL argumenta que qualquer novo comprometimento do Estado brasileiro com o tratado requer um novo processo de ratificação pelo Legislativo.
  4. Preocupações jurídicas: O projeto também levanta questões sobre a validade jurídica de uma nova ratificação do tratado sem a devida apreciação legislativa, conforme previsto pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.

O PDL Nº 135/2023 reforça a importância de seguir o devido processo legal e constitucional em decisões que impactam a política externa do Brasil, garantindo que tais decisões sejam devidamente debatidas e aprovadas pelo Congresso Nacional, em respeito à soberania e aos interesses nacionais.