PL 3457/2023 – Mais transparência nas viagens internacionais do presidente da República 

O Projeto de Lei nº 3457/2023 visa aprimorar a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) ao introduzir a obrigatoriedade de transparência ativa nas informações relacionadas às viagens internacionais oficiais do presidente e do vice-presidente da República. 

Essa medida busca assegurar que detalhes como origem e destino, datas, gastos detalhados e membros da comitiva sejam divulgados publicamente em até 15 dias após o término da missão, promovendo maior controle social e responsabilidade governamental.

A proposta também considera a necessidade de proteger informações sensíveis relacionadas à Segurança Nacional, permitindo o uso de nomes fictícios ou genéricos em casos específicos. Essa abordagem equilibrada visa garantir que o direito à transparência pública seja respeitado sem comprometer a segurança do Estado.

Pontos principais:

  • Transparência ativa: divulgação obrigatória das informações sobre viagens internacionais de altos cargos do Executivo.
  • Prazo de divulgação: informações devem ser publicadas em até 15 dias após a missão.
  • Proteção de dados sensíveis: possibilidade de utilizar nomes fictícios para proteger a segurança nacional.
  • Fortalecimento do controle social: aumento da responsabilidade e prestação de contas por parte dos agentes públicos.

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