Após três anos do anúncio oficial o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (SP) apresentou proposta de nova Constituição em uma live, na noite da quinta-feira, 02 de setembro, dia histórico em que a princesa regente do Brasil, Maria Leopoldina, assinou a independência do Brasil. Chamada de “A Libertadora”,a nova Constituição teve seus objetivos, obstáculos e pontos gerais dissecados pelos autores.
Na transmissão, os autores destacaram que a Constituição Federal, de 1988, gera instabilidade política por permitir que o governo e seus atores burocráticos façam intervenções constantes e em demasia. “Você nunca sabe o que vem depois”, afirmou Luiz Philippe.
Na apresentação, o deputado informou que a nova Carta Magna foi desenvolvida para superar os problemas supracitados por meio das seguintes metas:
- criar um sistema parlamentarista;
- descentralizar o poder para os estados;
- reduzir competências da União para somente o que a União pode fazer;
- solidificar a soberania popular;
- criar mais freios e contrapesos entre as instituições;
- limitar poderes sobre o cidadão.
Poderes
A estrutura dos poderes da Constituição “A Libertadora” é uma novidade: possui 7 poderes previstos. “Não é que estamos criando poder”, explicou Luiz Philippe, “nós só estamos coordenando os poderes que já existem dentro de qualquer ecossistema político do mundo. Só que, às vezes, eles não estão bem definidos em Carta Constitucional”.
De acordo com a proposta, além dos três poderes tradicionais (Executivo, Legislativo e Judiciário), tem-se: o Chefe de Estado – necessário para o parlamentarismo; o Conselho de Estado, um limitado Conselho do Chefe de Estado; a soberania popular – que não pode ser tocada por ninguém, mas também não pode destruir o sistema todo; e o Federalismo, poder estrutural das federações do país.
Reformas
A possível nova Carta Magna brasileira mostra algumas reformas implícitas em certos setores, como no sistema eleitoral, no Judiciário, no Poder Executivo, na Segurança Nacional, no Banco Central – garantindo limites ao banco e liberdade de circulação de moedas, inclusive digitais -, além de reformas nas qualificações dos representantes e na separação tributária, dividindo mais claramente quem arrecada e quem gasta.
Torna, também, a Justiça do Trabalho, da Previdência e o assistencialismo competências dos Estados, não da União.
Segundo o deputado federal, há alguns desafios a serem enfrentados para uma revisão constitucional no Brasil, como o próprio fato de ser um dos primeiros países com uma nova síntese constitucional no século 21 a “eliminar o estado social do século 20 sem regredir ao século 19” – citou o Chile como exemplo de outra nação que pode fazer algo parecido, mas de “modo errado”, podendo enfrentar problemas como os do Brasil atual.
Outro desafio é o dilema de reforçar o estado e libertar o indivíduo ao mesmo tempo.
Os coautores da Carta Constitucional, juntamente com Luiz Philippe de Orleans e Bragança, são: Joanisval Gonçalves, consultor Legislativo do Senado Federal; Mário Jorge, Juiz de Direito e professor universitário especialista em Direito Público; Wellington Martins, advogado, escritor e empresário; e Renata Tavares, mestre em Relações Internacionais, professora universitária e Assessora Legislativa.