O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) está trabalhando na busca de assinaturas dos demais parlamentares, para protocolar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que propõe a Reforma geral do Judiciário. Até agora foram colhidas 48 assinaturas.
O objetivo segundo o parlamentar é modernizar a estrutura do judiciário para que seja mais célere e atenda com mais rapidez as demandas da sociedade.
“Queremos com essa proposta, revalidar as instituições do poder judiciário como um poder confiável e seguro, principalmente para a população, mas também para os legisladores, chefes de poderes e até terceiros interessados numa estabilidade e segurança jurídica”, afirma Luiz Philippe.
Confira as principais mudanças do projeto:
STF
No topo da hierarquia, tem-se como corte suprema, uma Corte Constitucional de juízes com cinquenta e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada e que comprovem pelo menos vinte anos de atividade judicante, sendo indicado de diferentes formas e vedada a recondução.
Quanto às competências não constitucionais, seriam absorvidas pelo STJ (que figuraria com juízes com mandato de 5 anos, vedada a recondução e idade mínima 45 anos) e demais tribunais.
JUSTIÇA MILITAR
Julgará crimes contra a soberania nacional; violação da integridade territorial; terrorismo; espionagem; crime de lesa-pátria; crime de guerra; operações militares de militares e também civis.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Das justiças especializadas previstas na CF/88, é extinta a Justiça Trabalhista, que passaria a ser absorvida pela justiça comum.
TSE
As funções de administração geral das eleições e de contencioso judicial serão exercidas por órgãos distintos, em substituição ao sistema atual que concentra tais atribuições no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Alternativamente, a atribuição da função de administração geral das eleições passa a ser de responsabilidade do Congresso Nacional.
ANE
Propõe que a função de administração das eleições seja exercida pelo Congresso Nacional com o auxílio da Autoridade Nacional Eleitoral, que é instituída nesta mesma proposição como o organismo eleitoral responsável pela administração das eleições em todo o território nacional, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal.
JUÍZES e OAB
Juízes singulares terão apenas estabilidade e não vitaliciedade, idade mínima 30 anos para ingresso na carreira, 5 anos de experiência jurídica comprovada, retirara-se a OAB do processo de concurso, extingue o quinto constitucional e somente juízes figurariam na lista tríplice.
FORO PRIVILEGIADO
Apenas o Presidente teria tal privilégio e seria julgado pela Corte Constitucional.