A Indicação Nº 612/2019 sugere ao Poder Executivo, por meio do Ministério da Economia, a instituição de uma nova obrigação tributária acessória que exige a apresentação de uma Declaração de Informações sobre Atividades Advocatícias (Diad). A proposta visa fortalecer o controle sobre as atividades advocatícias, especialmente em relação à prevenção da lavagem de dinheiro e à sonegação de impostos.
O projeto propõe que todos os prestadores de serviços advocatícios, exceto aqueles optantes pelo Simples Nacional, sejam obrigados a declarar anualmente os contratos de prestação de serviços firmados, especificando os valores recebidos, os contratantes e as respectivas fontes pagadoras. A medida busca aumentar a transparência e assegurar que as receitas oriundas dessas atividades sejam devidamente tributadas, alinhando-se aos esforços para combater práticas ilícitas no setor.
A proposta destaca que os dados a serem apresentados não estão protegidos pelo sigilo profissional, pois se referem a atividades econômicas do próprio prestador de serviço, e não a informações confidenciais de clientes. O texto sugere que essa obrigação acessória seja estabelecida por meio de instrução normativa da Receita Federal, conforme previsto na legislação tributária vigente.
Principais pontos da Indicação Nº 612/2019
- Proposta de criação da Declaração de Informações sobre Atividades Advocatícias (Diad), como uma nova obrigação tributária acessória.
- Obrigatoriedade de apresentação da Diad para todos os prestadores de serviços advocatícios, exceto optantes pelo Simples Nacional.
- Declaração anual dos contratos de prestação de serviços advocatícios, especificando valores recebidos, contratantes e fontes pagadoras.
- Medida visa aumentar a transparência e fortalecer o combate à lavagem de dinheiro e à sonegação de impostos no setor jurídico.
- Sugestão de que a nova obrigação seja implementada por instrução normativa da Receita Federal, com base na legislação tributária vigente.