Indicação Nº 612/2019: proposta de declaração de informações sobre atividades advocatícias

A Indicação Nº 612/2019 sugere ao Poder Executivo, por meio do Ministério da Economia, a instituição de uma nova obrigação tributária acessória que exige a apresentação de uma Declaração de Informações sobre Atividades Advocatícias (Diad). A proposta visa fortalecer o controle sobre as atividades advocatícias, especialmente em relação à prevenção da lavagem de dinheiro e à sonegação de impostos.

O projeto propõe que todos os prestadores de serviços advocatícios, exceto aqueles optantes pelo Simples Nacional, sejam obrigados a declarar anualmente os contratos de prestação de serviços firmados, especificando os valores recebidos, os contratantes e as respectivas fontes pagadoras. A medida busca aumentar a transparência e assegurar que as receitas oriundas dessas atividades sejam devidamente tributadas, alinhando-se aos esforços para combater práticas ilícitas no setor.

A proposta destaca que os dados a serem apresentados não estão protegidos pelo sigilo profissional, pois se referem a atividades econômicas do próprio prestador de serviço, e não a informações confidenciais de clientes. O texto sugere que essa obrigação acessória seja estabelecida por meio de instrução normativa da Receita Federal, conforme previsto na legislação tributária vigente.

Principais pontos da Indicação Nº 612/2019

  1. Proposta de criação da Declaração de Informações sobre Atividades Advocatícias (Diad), como uma nova obrigação tributária acessória.
  2. Obrigatoriedade de apresentação da Diad para todos os prestadores de serviços advocatícios, exceto optantes pelo Simples Nacional.
  3. Declaração anual dos contratos de prestação de serviços advocatícios, especificando valores recebidos, contratantes e fontes pagadoras.
  4. Medida visa aumentar a transparência e fortalecer o combate à lavagem de dinheiro e à sonegação de impostos no setor jurídico.
  5. Sugestão de que a nova obrigação seja implementada por instrução normativa da Receita Federal, com base na legislação tributária vigente.