A Indicação Nº 18/2019 sugere ao Poder Executivo a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modifica os artigos 14, 49 e 96 da Constituição Federal, com o objetivo de instituir o referendo de iniciativa popular para a revogação de mandato eletivo. Esta proposta visa introduzir no ordenamento jurídico brasileiro um mecanismo de controle popular direto sobre os mandatos eletivos, permitindo que a população possa, por meio de um referendo, destituir representantes eleitos que não cumpram suas funções de acordo com a confiança depositada neles pelo eleitorado.
A proposta estabelece que, após 12 meses da posse do mandatário, os eleitores poderão submeter uma petição para a convocação de um referendo questionando a manutenção do eleito em seu cargo. Para que o referendo seja convocado, é necessário o apoio de pelo menos 2% dos eleitores da jurisdição correspondente ao mandato em questão. Caso o referendo resulte na revogação do mandato, o eleito será imediatamente substituído por seu vice ou suplente.
O Deputado argumenta que essa medida fortalece a democracia participativa e alinha o Brasil com práticas adotadas em outras democracias avançadas, onde mecanismos de recall permitem que os eleitores mantenham um controle contínuo sobre seus representantes.
Principais pontos da Indicação Nº 18/2019:
- Proposta de Emenda à Constituição para instituir o referendo de iniciativa popular como mecanismo de revogação de mandato eletivo.
- Possibilidade de convocação de referendo após 12 meses da posse do mandatário, mediante petição apoiada por 2% dos eleitores da jurisdição.
- Revogação do mandato mediante maioria absoluta dos votos no referendo, com substituição imediata pelo vice ou suplente.
- Objetivo de fortalecer a democracia participativa e alinhar o Brasil com práticas de controle popular adotadas em outras democracias.
- Sugestão de submissão da proposta ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, como parte do processo de modernização política.