Indicação Nº 1438/2019: aumento da concorrência em lojas francas de portos e aeroportos

A Indicação Nº 1438/2019 propõe ao Governo Federal que tome medidas para aumentar o número de empresas habilitadas a operar em lojas francas situadas em portos e aeroportos, bem como para realizar gestões junto aos municípios com o intuito de elevar a concorrência nas lojas francas localizadas nas zonas de fronteira terrestre.

A indicação destaca a importância da livre concorrência como um dos princípios fundamentais da ordem econômica brasileira, que deve orientar todas as políticas públicas no país. O Deputado expressa preocupação com a possibilidade de monopólio por parte de uma única empresa no acesso a esses regimes especiais no território nacional, o que pode limitar a competitividade e prejudicar o consumidor.

O texto menciona que, apesar das recentes flexibilizações promovidas pelo governo, que resultaram na expansão do número de lojas francas e na ampliação da variedade de mercadorias comercializadas, ainda há uma concentração de mercado significativa em alguns pontos. Em diversos aeroportos e zonas de fronteira terrestre, apenas uma empresa está habilitada a operar, o que compromete a plena competição.

A proposta sugere que o Governo Federal deve atuar para incentivar a instalação de várias empresas que concorram entre si nos pontos de fronteira terrestres, portos e aeroportos, evitando a criação e o estímulo de monopólios privados.

Principais pontos da Indicação Nº 1438/2019

  1. Proposta de aumento do número de empresas habilitadas em lojas francas situadas em portos e aeroportos.
  2. Sugestão de gestões junto aos municípios para elevar a concorrência nas lojas francas das zonas de fronteira terrestre.
  3. Preocupação com a possibilidade de monopólio e concentração de mercado em determinados pontos estratégicos.
  4. Promoção da livre concorrência como princípio fundamental da ordem econômica brasileira.
  5. Objetivo de incentivar a instalação de diversas empresas concorrentes, evitando monopólios privados.