A Indicação Nº 1369/2019 sugere ao Ministro da Economia a inclusão da profissão de atriz e ator no elenco de atividades permitidas para atuação como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta visa estender os benefícios do regime MEI, já disponíveis para outras atividades artísticas, como a de humorista, para esses profissionais, facilitando o início de suas carreiras e garantindo acesso a um tratamento diferenciado conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A indicação ressalta que, assim como humoristas, atrizes e atores enfrentam desafios semelhantes no início de suas carreiras, muitas vezes necessitando de apoio para estruturar suas atividades de forma profissional e regular. A inclusão dessa categoria no MEI proporcionaria acesso a benefícios como a formalização do trabalho, emissão de notas fiscais, cobertura previdenciária e redução da carga tributária, elementos fundamentais para o desenvolvimento sustentável da profissão.
A proposta também reflete a necessidade de modernizar a legislação vigente, reconhecendo as mudanças nas dinâmicas do mercado de trabalho, especialmente no setor artístico, onde a informalidade ainda é prevalente. O Deputado defende que a inclusão desses profissionais no MEI é uma medida justa e necessária para garantir a equidade de oportunidades e a valorização do trabalho artístico no Brasil.
Principais pontos da Indicação Nº 1369/2019
- Proposta de inclusão da profissão de atriz e ator no elenco das atividades permitidas para atuação como Microempreendedor Individual (MEI).
- Objetivo de facilitar a formalização e o desenvolvimento das carreiras de atrizes e atores, garantindo-lhes acesso a benefícios previdenciários e fiscais.
- Comparação com a categoria de humoristas, já incluída no MEI, que enfrenta desafios similares no mercado de trabalho.
- Necessidade de modernizar a legislação para acompanhar as mudanças no mercado de trabalho, especialmente no setor artístico.
- Iniciativa visa promover a equidade de oportunidades e valorizar o trabalho artístico no Brasil.