Indicação INC-574/2020: resguardo da soberania nacional na desestatização do Porto de Santos e da CODESP

A Indicação INC-574/2020 sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas que resguardem a soberania nacional durante o processo de desestatização do Porto Organizado de Santos/SP e da Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP). A proposta surge em resposta ao Decreto nº 10.138, de 28 de novembro de 2019, que iniciou os estudos para a modernização da gestão portuária brasileira.

Reconhecendo a importância da atração de capital privado para o desenvolvimento de setores estratégicos, a indicação enfatiza a necessidade de cautela na seleção dos concorrentes que participarão do processo licitatório para a desestatização. A principal preocupação levantada é com o crescente movimento de entrada de capital estrangeiro, muitas vezes controlado por governos de outros países, na operação de áreas estratégicas, como portos e aeroportos.

A proposta defende que o Estado brasileiro adote medidas para impedir que capitais de origem duvidosa ou controlados por interesses estrangeiros assumam o controle de ativos estratégicos do país, como o Porto de Santos. A indicação sugere que os processos licitatórios incluam impedimentos explícitos para concorrentes que possam comprometer a segurança e a ordem pública nacional.

Dessa forma, a Indicação INC-574/2020 visa garantir que a desestatização desses ativos seja conduzida de maneira a proteger a soberania e os interesses nacionais, especialmente em um momento de fragilidade econômica, no qual o capital privado doméstico enfrenta desafios significativos.

Principais pontos da Indicação INC-574/2020

  1. Sugestão de medidas para resguardar a soberania nacional durante a desestatização do Porto de Santos e da CODESP.
  2. Preocupação com a entrada de capital estrangeiro controlado por governos em áreas estratégicas do Brasil.
  3. Impedimento de participação em licitações de concorrentes que possam comprometer a segurança e a ordem pública.
  4. Defesa da inclusão de barreiras para capitais de origem duvidosa nos processos licitatórios.
  5. Proteção dos interesses nacionais em setores estratégicos, como a operação de portos.
  6. Garantia de que a desestatização promova o desenvolvimento sem comprometer a soberania do país.