Indicação INC-203/2020: medidas para a recuperação econômica e a manutenção dos empregos no Brasil

A Indicação INC-203/2020 sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas econômicas urgentes para garantir a sobrevivência empresarial e a manutenção dos empregos, da renda e da qualidade de vida dos brasileiros após o período de isolamento social e inatividade econômica provocados pela pandemia de COVID-19.

O documento reconhece o impacto devastador da pandemia sobre a economia brasileira, com projeções de milhões de desempregados, fechamento de empresas e uma recessão global comparável aos efeitos da Segunda Guerra Mundial. Frente a essa situação, a indicação propõe ações imediatas para proporcionar alívio financeiro às empresas, permitindo que estas honrem seus compromissos e mantenham seus funcionários empregados.

Entre as medidas sugeridas, destacam-se:

  1. Redução do prazo para análise de pedidos de restituição de créditos tributários pela Receita Federal para 10 dias, com liberação imediata em conta corrente.
  2. Liberação imediata de valores correspondentes a 34% dos prejuízos acumulados e não aproveitados pelas empresas.
  3. Postergação de 180 dias para a entrega de todas as obrigações acessórias, como DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, entre outras.
  4. Postergação de 120 dias para o vencimento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, sem incidência de multas, juros e correções.

Essas propostas têm como objetivo proporcionar fôlego financeiro às empresas, garantindo que elas possam contribuir para a recuperação econômica do país sem recorrer a grandes endividamentos. A indicação ressalta que tais medidas são essenciais para manter a atividade econômica, gerar empregos e garantir a sustentabilidade das micro e pequenas empresas, que são pilares fundamentais da cadeia de suprimentos nacional.

Principais pontos da Indicação INC-203/2020:

  1. Sugestão de medidas para a sobrevivência empresarial e manutenção dos empregos no pós-pandemia.
  2. Redução do prazo para restituição de créditos tributários pela Receita Federal para 10 dias.
  3. Liberação imediata de valores correspondentes a 34% dos prejuízos acumulados pelas empresas.
  4. Postergação de 180 dias para a entrega de obrigações acessórias empresariais.
  5. Postergação de 120 dias para o vencimento de tributos, sem multas, juros ou correções.
  6. Proposta de medidas urgentes para garantir a recuperação econômica e evitar grandes endividamentos.
  7. Defesa da manutenção de empregos, renda e qualidade de vida dos brasileiros após o período de isolamento.