Indicação INC-1164/2020: promoção do uso exclusivo de servidores e data-centers no Brasil e em países com Leis de Proteção de Dados

A Indicação INC-1164/2020 sugere ao Poder Executivo a inclusão de um dispositivo na regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para promover o uso exclusivo de servidores e centros de processamento de dados (data-centers) localizados no Brasil ou em países que possuam legislação adequada de proteção de dados, como os países da União Europeia e os Estados Unidos.

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709, de 2018) representou um marco importante para a proteção de dados pessoais no Brasil, alinhando o país com as práticas globais de privacidade e segurança da informação. No entanto, para que a lei seja plenamente eficaz, é crucial que os dados pessoais dos cidadãos brasileiros sejam armazenados em servidores sob a jurisdição da legislação brasileira ou em países que ofereçam proteção semelhante.

Durante as discussões da LGPD no Congresso Nacional, ficou claro que a falta de obrigatoriedade de que os provedores de serviços e servidores estejam localizados no Brasil pode dificultar a punição de infratores que violarem a lei. Por isso, a sugestão é que a regulamentação da LGPD ou normas emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) incluam a exigência de que os dados sejam armazenados em centros que estejam sujeitos a leis de proteção de dados robustas.

Essa medida visa garantir a segurança da informação e proteger a privacidade dos cidadãos, evitando que dados sensíveis sejam acessados ou manipulados de forma inadequada. A proposta também é uma resposta a incidentes globais, como o caso Cambridge Analytica, que evidenciam a importância de um ambiente regulatório rigoroso para a proteção de dados.


Principais Pontos da Indicação INC-1164/2020:

  1. Sugestão de inclusão de dispositivo na regulamentação da LGPD para uso exclusivo de servidores e data-centers no Brasil ou em países com legislação de proteção de dados.
  2. Garantia de que os dados pessoais dos cidadãos brasileiros sejam armazenados sob a jurisdição de leis robustas de proteção de dados.
  3. Resposta a incidentes globais que destacam a importância de um ambiente regulatório rigoroso.
  4. Proposta de segurança da informação como elemento essencial para a defesa da privacidade dos cidadãos.
  5. Iniciativa que visa alinhar o Brasil com as melhores práticas globais de proteção de dados.