O que temos testemunhado nos últimos tempos é um movimento sistemático de entrada de capital estrangeiro controlado direta ou indiretamente por governos estrangeiros por meio da composição de capital ou por meio de subsídios e financiamentos governamentais em áreas estratégicas de diferentes Estados, como a operação de portos e aeroportos.
Sobretudo diante de uma recessão econômica que se avizinha, a fragilidade do capital privado doméstico com falências de empresas e outros inúmeros efeitos prejudiciais para a economia brasileira não podem deixar o país susceptível a capital estrangeiro de origem duvidosa.
Por isso caminhamos ao Executivo a Indicação 574/2020 sugerindo que o Estado brasileiro impeça que esses processos licitatórios abram espaço para operações com capital estrangeiro de origem duvidosa que impliquem risco à segurança e à ordem pública.