A Indicação nº 1293/2019 propõe ao Poder Executivo a revogação do Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprovou o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), e a subsequente apresentação de um novo plano que seja mais alinhado com as demandas sociais e os princípios constitucionais do Brasil. A proposta surge em resposta às críticas que o PNDH-3 recebeu desde sua implementação, principalmente devido ao seu conteúdo ideológico e à suposta ameaça a preceitos fundamentais como a liberdade de expressão e o direito de propriedade.
A justificativa para a substituição do PNDH-3 aponta que o programa atual inclui propostas polêmicas que carecem de consenso na sociedade brasileira, como o controle social da mídia, a descriminalização do aborto, e a revogação da Lei de Anistia. Tais temas, segundo o Deputado, extrapolam o âmbito de ação do Poder Executivo e deveriam ser debatidos no Congresso Nacional, que é o foro legítimo para tratar dessas questões.
Além disso, o texto sugere que o novo Programa Nacional de Direitos Humanos deve focar em reduzir as desigualdades sociais do país, sem se envolver em temas que não possuem legitimidade ou consenso amplo na sociedade. O objetivo é criar um programa que atenda às reais necessidades da população, respeitando os valores fundamentais da Constituição.
Principais pontos da Indicação Nº 1293/2019
- Proposta de revogação do Decreto nº 7.037/2009, que aprovou o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3).
- Críticas ao conteúdo ideológico do PNDH-3, que inclui temas polêmicos como controle social da mídia e descriminalização do aborto.
- Sugestão de que o novo programa seja mais alinhado com os preceitos constitucionais e as demandas sociais do Brasil.
- Defesa de que questões sensíveis e polêmicas sejam debatidas no Congresso Nacional, não no âmbito do Executivo.
- Foco em um programa de direitos humanos que busque reduzir as desigualdades sociais sem se imiscuir em temas que carecem de consenso.