Se no exterior é comum que se faça previdência privada investindo no mercado de ações, por aqui a população acostumou a investir o pouco que sobra no final do mês, quando sobra algo, na compra de terrenos e imóveis. Isso talvez se deva ao histórico de intervenções promovidas por governantes de nosso país, que já provaram não respeitar sequer a caderneta de poupança. O fato é que o brasileiro está acostumado com o direito sagrado sobre os imóveis, ao direito a propriedade privada, algo que é inalienável. Ou seja, o que é meu, é meu e pronto.
Em São Paulo não é mais bem assim. Se você está à procura de imóveis para investimento, para seu plano de aposentadoria, ou se você já tem imóveis parados, a espera do projeto certo, cuidado. Sem fazer qualquer tipo de alarde, nossos políticos estão colocando mecanismos de desapropriação nas leis orgânicas de nossas cidades. Isso porque em nossa Constituição Federal, artigo 182, inciso 4, o Governo Federal delega aos municípios o poder de obrigar imóveis a cumprir uma “função social”.
Mora em São Paulo? Então comece a se preocupar agora. O vereador José Police Neto, do PSDB, passou em 2010 a lei 458/09 que cria os instrumentos necessários para a cidade executar a lei da função social.
O que é a função social de um imóvel?
Engana-se quem pensa que no Brasil a função do imóvel é aquela que seu proprietário desejar. A função social do imóvel é um princípio socialista absurdo implementado no Brasil em 1946, segundo o qual toda propriedade, incluso imóveis, deve cumprir um objetivo social. No caso dos imoveis é desenvolver uma região ou servir de abrigo para famílias ou áreas comuns.
Ao determinar qual a função de algo, o governo automaticamente afirma ser ilegal tudo que vá contra aquela função, e isso vale no caso dos imóveis. De acordo com a Constituição Federal, manter uma casa desocupada ou um terreno sem construção é uma ofensa punível com instrumentos legais.
Imagine que você tem uma casa vazia na cidade de São Paulo, um imóvel que você não quer alugar pois daqui dois anos sua filha vai casar e você quer que ela more ali. Graças ao projeto de lei aprovado em 2010, a prefeitura pode aplicar o chamado IPTU progressivo como forma de punição, ou seja, a cada ano que o imóvel fique vazio, o valor cobrado de IPTU da sua propriedade será dobrado progressivamente. Se era R$ 1.000, no segundo ano passará para R$ 2.000 e no terceiro para R$ 4.000. Pense agora na pessoa que é dona de uma casa que fica em um bairro assolado pela violência, daqueles quase impossíveis de alugar. Ou você aceita qualquer inquilino, mesmo um problemático, ou você paga multa. E depois para remover o tal inquilino inadimplente? Tem lei contra isso também. É justo?
A maldade da tal função social vai ainda mais longe. Existe uma coisa chamada ZEIS, ou Zona Especial de Interesse Social. Essa invenção pretende eliminar a “desigualdade entre bairros” ao distribuir a população carente de forma igualitária entre bairros. Se for determinado que um bairro pertence a uma ZEIS, a prefeitura pode usar imóveis desapropriados por falta de pagamento de IPTU para planos sociais locais.
No papel parece bonito, mas não é. Esse mecanismo permite ao Estado usar o poder para fazer engenharia social com patrimônio privado, já que dobrar o IPTU anualmente gera uma bola de neve impossível de ser paga. Nossos políticos criaram sem grande alarde, e sem consultar a população, mecanismos para definir o que acham melhor para a cidade, e acabaram aumentando os riscos em ser proprietário de um imóvel. Enriquecer o patrimônio público com o dinheiro do trabalhador nunca foi tão fácil, basta a burocracia local julgar que seu imóvel não cumpre a tal função social e pronto, em poucos anos o poder público transferem uma vida inteira de trabalho de um cidadão para os bolsos da cidade.
Direito a propriedade deixa de existir
O que fazer? Como no Brasil não existem mecanismos simples que permitam que a população acabe com leis com as quais ela não concorda, algo que venho defendendo há muito tempo, não restam muitas alternativas para o povo. Se você quer comprar um imóvel procure uma cidade que não tenha essa lei aprovada na câmara municipal, e fique alerta contra os vereadores populistas. Se você já tem um imóvel em uma cidade que tenha essa lei, acione seu vereador para revogar esses mecanismos da lei orgânica de seu município. O risco de alguma lei desse gênero ressurgir sempre existirá, pois, a “função social” da propriedade está na constituição de 1988. Enquanto esse princípio existir, direito de prorpriedade não existe. O lema de São Paulo deixa de ser Non Ducor Duco e passa a ser “o que é meu é meu, o que é seu é nosso”.
Leia a Lei de São Paulo que acaba com o direito a propriedade.