PL 4330/2021 – Combate à corrupção e defesa da transparência pública

No contexto atual, em que a transparência na gestão dos recursos públicos se torna cada vez mais crucial, o Projeto de Lei 4330/2021, proposto pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, surge como uma iniciativa fundamental para criminalizar a prática conhecida como “rachadinha”. Este termo refere-se à apropriação indevida de recursos provenientes de emendas parlamentares ao orçamento anual, comprometendo a integridade e a isonomia na alocação de verbas públicas.

O projeto busca corrigir distorções que têm prejudicado o uso eficiente dos recursos públicos, frequentemente direcionados por critérios políticos em vez de técnicos. A prática da “rachadinha”, ao envolver repasses financeiros em troca de apoio político, não apenas desvirtua a função das emendas orçamentárias, mas também fere princípios constitucionais como o da impessoalidade na administração pública.

Ao estabelecer penas rigorosas para aqueles que exigirem, solicitarem ou receberem recursos oriundos de emendas orçamentárias de forma ilícita, esta lei propõe uma moralização do uso do dinheiro público, alinhando-se aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias. A proposta reflete o compromisso com a ética e a transparência na gestão pública, objetivando garantir que os recursos do Estado sejam utilizados para atender às reais necessidades da população brasileira.

Este é um passo decisivo para fortalecer a confiança dos cidadãos nas instituições e assegurar que o orçamento público seja um instrumento de desenvolvimento e justiça social, e não uma ferramenta de barganha política.

Principais pontos

  1. Criminalização da “Rachadinha”: O projeto visa criminalizar a prática conhecida como “rachadinha”, especialmente quando envolve recursos provenientes de emendas parlamentares ao orçamento anual ou suas modificações.
  2. Alteração do Código Penal: A proposta adiciona um novo artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), estabelecendo penas de reclusão de 3 a 15 anos, além de multa, para quem exigir, solicitar ou receber indevidamente recursos oriundos de emendas parlamentares.
  3. Combate à Corrupção e Desvio de Verbas Públicas: O projeto é uma tentativa de moralizar o uso de verbas públicas, evitando o desvirtuamento de recursos que deveriam ser destinados a fins públicos, mas que acabam sendo utilizados para atender a interesses particulares de parlamentares.
  4. Impacto nas Emendas Parlamentares: As emendas ao orçamento, que deveriam ser destinadas a necessidades coletivas, têm sido desviadas para interesses paroquiais, o que este projeto busca coibir.
  5. Alinhamento com Princípios Constitucionais: A prática da “rachadinha” fere princípios constitucionais como a impessoalidade na administração pública, além de contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  6. Justificativa Baseada em Noticiários: A justificativa do projeto cita notícias recentes sobre a má utilização de emendas parlamentares, que teriam sido destinadas à compra de bens superfaturados em troca de apoio político.
  7. Objetivo de Moralização: O principal objetivo do projeto é moralizar o uso do dinheiro público e garantir que os recursos sejam utilizados para atender às necessidades reais da população brasileira.