A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/20, que altera o sistema tributário brasileiro para criar apenas três classes de impostos – sobre renda, consumo e propriedade.
O relator da proposta, deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), apresentou parecer favorável ao texto apresentado pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP). A PEC ainda depende da análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário, em dois turnos de votação.
Entre outros pontos, o texto determina a extinção de praticamente todos os tributos atuais, como ICMS e IPVA (estaduais), ISS e IPTU (municipais) e IPI, PIS/Pasep e Cofins (federais). Também deixariam de ser cobrados impostos sobre exportações, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, salário-educação e contribuições de intervenção no domínio econômico (Cides).
No lugar deles, seriam instituídas apenas as três bases de incidência (renda, consumo e propriedade), que poderão ser cobradas indistintamente pelas três esferas administrativas. Conforme a PEC, estados e municípios poderão criar seus impostos sobre renda e patrimônio na forma de um adicional do imposto federal, delegando sua cobrança ao fisco federal.
Para evitar o “efeito cascata”, o imposto sobre o consumo será cobrado apenas na etapa de venda ao consumidor final no estado de destino da mercadoria. Acabariam a cobrança do tributo nas operações entre empresas e a utilização da substituição tributária (em que uma empresa paga pelo restante da cadeia produtiva).
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