O Projeto de Lei 2252/2024, apresentado pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, propõe significativas alterações na Lei nº 9.296 de 1996, que regulamenta a interceptação telefônica no Brasil. O projeto visa incluir a autoridade aeronáutica entre as entidades autorizadas a solicitar a interceptação de comunicações telefônicas, especificamente em situações de emergência a bordo de aeronaves. A medida permitiria que essas autoridades representassem diretamente junto à polícia ou ao Ministério Público para obter autorizações de interceptação, facilitando ações rápidas e eficazes em cenários críticos.
Uma das principais justificativas para essa mudança é a necessidade de melhorar as operações de busca e salvamento e a investigação de acidentes aeronáuticos. Em emergências a bordo, cada minuto é crucial, e a possibilidade de interceptar comunicações pode fornecer informações vitais para a coordenação de resgates e a identificação de causas de incidentes. Além disso, o projeto prevê o compartilhamento dessas informações entre autoridades competentes, ampliando a colaboração e a eficácia nas respostas a situações de crise.
O PL 2252/2024 está atualmente em tramitação nas Comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, sob o regime de apreciação ordinária. Isso significa que a proposta será analisada detalhadamente por essas comissões antes de ser levada a votação em plenário. A inclusão da autoridade aeronáutica nas operações de interceptação telefônica é vista como um avanço para a segurança aérea, alinhando o Brasil com práticas internacionais que priorizam a agilidade e a eficiência nas respostas a emergências aeronáuticas.
Veja como está o projeto (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2439035)
Acesse a íntegra da proposta (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2452915&filename=Tramitacao-PL%202252/2024)