PL 156/2020 – Altera os critérios para composição do CADE

O Projeto de Lei 156/2020 altera os critérios para composição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) com o intuito de preservar a independência do Conselho.

De acordo com o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, autor do projeto, “é indispensável o estabelecimento de limitadores equilibrados para garantir, na Administração Pública, a integridade de autoridades em uma área tão imprescindível ao bom funcionamento dos mercados como a Defesa da Concorrência”.

Os Cargos de Conselheiro, Presidente, Superintendente-Geral, Procurador-Chefe e Economista Chefe devem ser nomeados entre pessoas que não exerçam atividade política ou mandato eletivo, nem atuem em empresas ou associações na área de regulação do CADE, trazendo maior moralidade e transparência no processo de nomeação destes cargos.

O Projeto tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e aguarda o Parecer do Relator, Deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).