O PL 3190 que apresentamos em 2019 altera a legislação eleitoral para instituir o voto distrital majoritário nas eleições legislativas municipais.
De acordo com o Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança, autor da proposta, a representação via voto distrital é mais próxima da comunidade, mais barata para o erário e legítima para o eleitor do que qualquer outra forma de representatividade eleitoral.
“ Cabe a esse projeto alinhar a competência local com o nível de transparência e representatividade que a comunidade local exige”, afirmou o parlamentar
Confira o
TRAMITAÇÃO
Apensado ao PL 9212/2017 que está Pronta para Pauta na CCJC